Título : AUTODESASSÉDIO NO TRÂNSITO
Área : (PREDESPERTOLOGIA)
Definição : O autodesassédio no trânsito é a capacidade de a conscin, homem ou mulher, na condição de condutor, passageiro ou pedestre, barrar, impedir, interditar, inibir, embargar, previnir ou coibir qualquer influência patopensênica intrusiva, geradora de acidentes de percurso, ao longo das vias de circulação, paradas e estacionamentos, conservando a homeostase holossomática pessoal e sustentando a Higiene Consciencial.
“O AUTODESASSÉDIO NO TRÂNSITO DEVE INTEGRAR AS CLÁUSULAS DO CPC DA CONSCIN INTERMISSIVISTA, PARA PRESERVAR O SOMA INTACTO EM PROL DA INTERASSISTENCIALIDADE E DO AUTOCOMPLÉXIS.”
Questão : Você, leitor ou leitora, na escala simples de 1 a 5, em qual nível se situa quanto ao autodesassédio no trânsito? Considera proveitoso refletir sobre o assunto? Por qual razão?