Título : BENEFÍCIO DA DÚVIDA
Área : (PARADIREITOLOGIA)
Definição : O benefício da dúvida é a expressão jurídica indicadora da presunção de inocência do acusado, homem ou mulher, perante a qual não cabe decreto condenatório devido à inexistência, fragilidade ou precariedade do conjunto probatório, passível de aplicação nas demais interrelações conscienciais, prevenindo cosmoeticamente possíveis equívocos oriundos de julgamentos precipitados.
“O BENEFÍCIO DA DÚVIDA É O PRECEITO COSMOÉTICO APLICÁVEL EM FAVOR DA CONSCIÊNCIA, REFERENCIADO NO PRINCÍPIO PARADIREITO LÓGICO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.”
Questão : Você, leitor ou leitora, tem por hábito conceder o benefício da dúvida durante as interrelações? Já foi alvo de julgamentos precipitados?