Título : DANO MORAL
Área : (PARADIREITOLOGIA)
Definição : O dano moral é o efeito de lesão a direitos e a interesses não patrimoniais, seja de pessoa física ou jurídica, insuscetível de quantificação pecuniária, com repercussões multiexistenciais para a vítima e o lesante.
“A INDENIZAÇÃO CIVIL DO DANO MORAL, CONVENIENTE À ORDEM SOCIAL, NÃO RECOMPÕE O ABALO ÍNTIMO, PSICOLÓGICO, DO LESADO. TORNA-SE INDISPENSÁVEL, DIANTE DA COSMOÉTICA, O ACERTO GRUPOCÁRMICO.”
Questão : Você, leitor ou leitora, toma cuidado nas atividades profissionais exercidas, evitando gerar riscos de dano a terceiros? Mantém atenta vigilância nas ações pessoais do dia a dia?