Título : SUBINTRÂNCIA CRONÊMICA
Área : (PARACRONOLOGIA)
Definição : A subintrância cronêmica é o estado intraconsciencial da sensação intermitente ou remitente da intensidade do fator tempo vivido, tornando-se de tal modo frequente a ponto de promover a percepção do momento evolutivo seguinte ocorrer antes de terminada a atual.
“A SUBINTRÂNCIA CRONÊMICA É FATOR EVOLUTIVO IDENTIFICADO PRODUTIVAMENTE NA AUTOVIVÊNCIA DA MULTIDIMENSIONALIDADE TEÁTICA DA CONSCIÊNCIA A PARTIR DA CONDIÇÃO DA DESPERTICIDADE.”
Questão : Você, leitor ou leitora, vive atento à subintrância dos minutos? Você vive minutos atropelados ou minutos interativos? Desde quando?